Quem deve estar presente para dar início ao processo de casamento?
Os noivos devem estar presentes na Conservatória ou fazerem-se representar por procuradores com poderes especiais.
Neste caso, a procuração pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
A procuração passada a advogado ou solicitador deve ser por documento assinado pelo representado
A procuração deve individualizar o outro nubente pelo nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação e conter a modalidade do casamento (civil, sob forma religiosa ou católico) e o regime de bens.
Quais são os objectivos do processo preliminar de casamento
Até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado.
O processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração no que diz respeito:
•Nome completo, idade, estado naturalidade e residência habitual dos nubentes,
•Nome completo dos pais e a menção do falecimento de algum deles, se nubente for menor,
•Nome completo e residência habitual do tutor, se algum deles for menor e tiver tutela instituída,
•Modalidade do casamento e a conservatória, paroquia em que vai ser celebrado ou no caso de casamento civil sob a forma religiosa o ministro de culto credenciado
Findo as diligências efectuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo, devendo, caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem.
Se o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do referido despacho.
É competente qualquer conservatória de registo civil.
Processo de Casamento – Documentos necessários:
Os noivos devem instruir o pedido com:
•Documentos de identificação dos nubentes ou sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador
•escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador do registo civil é, imediata e oficiosamente, consultada a base de dados para a sua comprovação.
Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país
Por: Luana
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